A Taxa de Custódia é um valor que o investidor paga para evitar qualquer tipo de problema em suas aplicações financeiras. Trata-se de um valor pago pelo investidor a uma instituição financeira para que haja um registro do investimento desta aplicação. Ela existe tanto para ativos de Renda Fixa quanto de Renda Variável, sendo mais comum encontrá-la nos Títulos Públicos.
Já a Taxa de Administração, por sua vez, é um valor pago para que o gestor cuide do portfólio do Fundo. Muitas instituições financeiras zeraram suas taxas, inclusive a Taxa de Custódia. No entanto, o valor ainda é aplicável no caso do Tesouro Direto, cuja taxa é paga à B3, a instituição custodiante.
O intuito de cobrança desta taxa é para que a instituição consiga manter os dados referentes aos investimentos feitos, além de atualizá-los conforme necessário. Não há regra fixa, e cada instituição pode definir como a cobrança será feita, dentro de certos limites.
No entanto, no caso do Tesouro Direto (os títulos públicos voltados para Pessoas Físicas), existe uma regra: a Taxa de Custódia é paga semestralmente ao custodiante, no primeiro dia útil dos meses de janeiro ou julho.