A Letra de Crédito Imobiliário é apresentada, na maioria das vezes, em conjunto com a LCA, sigla para Letra de Crédito do Agronegócio. Este tipo de investimento possui, praticamente, as mesmas características da LCI e, por ser um ativo de Renda Fixa, a LCI é considerada por muitos como um produto de investimento mais seguro.
De modo geral, a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) é um tipo de investimento em Renda Fixa lastreado ao financiamento do mercado imobiliário. Isto significa que o dinheiro do investidor que investe em LCI está sendo utilizado, no fim, para a compra ou para o financiamento de um imóvel.
Os prazos de aplicações da LCI não podem ter um vencimento superior ao prazo dos créditos imobiliários atrelados à letra de crédito imobiliário, ou seja, se a instituição financeira capta o dinheiro em uma LCI e empresta para um cliente por 2 anos, ela não pode oferecer essa letra por um prazo superior aos 2 anos. Essa previsão está constante no Artigo 15 da Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2004.
Ao investir em Letras de Crédito, o investidor está emprestando dinheiro para empresas privadas. Sendo que isso é mais arriscado do que emprestar o recurso para o governo. Como o risco é maior, a rentabilidade também é maior.
No caso das Letras de Crédito Imobiliário, vale destacar que o risco do investimento não está ligado ao cliente do ramo imobiliário que recebe, na ponta, o recurso dos investidores. Na verdade, o risco desse investimento vem do emissor da LCI, que é uma instituição financeira. O valor da aplicação é captado por uma instituição financeira que, por sua vez, direciona o recurso para clientes do ramo imobiliário.